Na noite de ontem (01/10), a deputada Mirian Sobreira (Pros) teve o
registro deferido de sua candidatura para deputada estadual, pelo Tribunal
Superior Eleitoral, com o placar de 6 a 0. Os ministros entenderam como improcedente
a impugnação de sua candidatura, em agosto último, pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/CE).
Mirian Sobreira teve seu registro de candidatura indeferido a partir de
uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Ceará. O MPE encaminhou
ao TRE/CE, Ação de Impugnação de Registro de Candidatura da parlamentar,
justificada por doação acima do limite legal.
A ação é relativa à campanha de 2010 para o cargo de deputada
estadual, quando Mirian foi acusada de receber doação de 10% da
renda de uma empresa, sendo permitida somente a doação de 2%
do valor da renda para pessoa jurídica. Essa ação foi julgada em 2011 e vencida
em primeira instância, inocentando a deputada das acusações sob a justificativa
de atecnia contábil.
Em agosto último, o TRE/CE entendeu que Mirian infringiu a lei ao
receber essa doação irregular, assim, a deputada teve sua candidatura
indeferida. Então ela recorreu à decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, este
por sua vez, homologou a sua candidatura para o cargo de deputada estadual.
Fonte: Assessoria
da Mirian Sobreira / Foto: Máximo Moura
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